DELIBERAÇÃO CEETEPS 39, DE 14-12-2017.

Aprova o Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula  Souza – Ceeteps.

O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, à vista do aprovado na 549ª Sessão, realizada em 14-12-  2017, expede a presente

Deliberação:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, anexo a esta Deliberação.

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS, DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

DO OBJETIVO E FINS

Artigo 1º – O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as normas disciplinares especificando os direitos, os deveres e as  proibições  aos discentes, assim como penalidades, apuração de condutas irregulares e processo sancionatório, nos termos dos Artigos 67 e 68 do Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps – 31/2016, republicada em 17-01-2017.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Artigo 2º – O corpo discente é constituído por alunos regulares e especiais matriculados nos cursos oferecidos nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES AO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Artigo 3º – São direitos do discente:

I – Receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano;

II – Participar das atividades curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso em que está matriculado e  demais  atividades  extracurriculares oferecidas pela Unidade de Ensino, segundo as diretrizes regulamentadoras;

III – Ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho das atividades curriculares em que está matriculado e do calendário escolar;

IV – Participar de eleições realizadas na Unidade de Ensino, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;

V – Concorrer e participar como representante discente dos órgãos colegiados, com escolha entre os pares, conforme normas expedidas pelo Ceeteps e Unidade de Ensino, desde que não tenha sofrido penalidade disciplinar no  âmbito escolar, nos últimos quatro anos;

VI – Promover, devidamente autorizado pelo órgão competente, atividades relacionadas à vida acadêmica;

VII – Participar e colaborar para o desenvolvimento e aprimoramento do  Ceeteps e da Unidade de Ensino;

VIII – Solicitar auxílio de Professores e do Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, para resolver eventuais dificuldades que encontrar  na  solução de problemas relativos à sua vida escolar, tais como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;

XI – Requerer e obter atendimento das suas solicitações legais e regulamentares, quando deferidas;

X – Ter garantida a avaliação de sua aprendizagem  e se necessário recorrer  dos resultados de avaliação, nos termos previstos pela legislação;

XI – Recorrer das decisões dos órgãos administrativos, acadêmicos e institucionais competentes, respeitados os prazos previstos na legislação  vigente, devendo, obrigatoriamente, observar os trâmites legais e hierárquicos institucionais, quais sejam: o Professor, o Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, a Direção da Unidade de Ensino e a Congregação ou Comissão de Implantação, conforme a situação;

XII – Ser notificado de eventual penalidade, sendo assegurado o contraditório e   a ampla defesa;

XIII – Responder previamente a processo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, na eventual aplicação de penalidade de suspensão ou desligamento;

XIV – Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimento ou intolerância;

XV – Ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade;

XVI – Ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do Ceeteps;

XVII – Participar nos processos de avaliação institucional.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Artigo 4º – São deveres do discente:

I – Valorizar o Ceeteps, a Unidade de Ensino, bem como o ensino público tecnológico gratuito que oferecem;

II – Apresentar boas práticas para a defesa da manutenção, prestígio e crescimento do Ceeteps e da Unidade de Ensino;

III- Conhecer e cumprir as normas e regulamentos vigentes nas Fatecs;

IV – Participar das atividades acadêmicas programadas, comparecendo de  forma pontual e assídua, objetivando o maior aproveitamento nos estudos;

V – Entregar os trabalhos acadêmicos nos prazos estabelecidos pelos professores;

VI – Realizar as avaliações e as provas determinadas  pelos Professores  ou  pelo Coordenador do Curso/Chefe de Departamento;

VII – Representar seus pares, quando eleitos e/ou convocados para as reuniões de órgãos colegiados;

VIII – Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo na biblioteca;

IX – Cumprir as normas de utilização de ambientes e equipamentos, mediante prévia autorização da autoridade competente;

X – Zelar pela conservação e pela manutenção das instalações físicas, do patrimônio científico, cultural e material da Unidade de Ensino;

XI – Colaborar para a conservação, higiene, manutenção dos ambientes da Unidade de Ensino, assim como na prevenção de acidentes;

XII – Colaborar com a segurança de colegas, servidores, visitantes e/ou o patrimônio da Unidade de Ensino, prestando, dentro do possível, informações aos responsáveis pela gestão;

XIII – Manter uma convivência saudável, produtiva e cidadã na Unidade de Ensino, tratando os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes, com respeito, atenção e  dentro  dos  princípios éticos;

XIV – Manter silêncio nos corredores, nas proximidades das salas de aula e biblioteca;

XV – Manter a guarda e responsabilizar-se por seus materiais de uso pessoal.

SEÇÃO III

DAS PROIBIÇÕES

Artigo 5º – Ao discente é vedado:

I – Desrespeitar os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes da Unidade de Ensino;

II – Perturbar a ordem nas dependências da Unidade de Ensino;

III – Desobedecer às ordens e determinações de qualquer Professor, Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, servidor técnico-administrativo ou servidores responsáveis pela Gestão da Unidade de Ensino;

IV – Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;

V – Praticar jogos de azar nas dependências da Unidade de Ensino;

VI – Praticar qualquer tipo de comércio ou campanha nas dependências da Unidade de Ensino, não autorizado pela Direção;

VII – Retirar, sem prévia permissão da Direção, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unidade de Ensino;

VIII – Ofender ou agredir os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes da Unidade de Ensino;

IX – Proferir referências descorteses, desrespeitosas ou desabonadoras ao Ceeteps, à Unidade de Ensino, ou aos seus serviços;

X – Fazer uso de meios fraudulentos nos atos escolares, adulterar documento público ou particular, pesquisas acadêmicas,  iniciação científica ou tecnológica  e demais trabalhos de natureza acadêmica, com o objetivo de obter vantagem  ou para prejudicar terceiro;

XI – Entregar trabalhos acadêmicos com prática de plágio, nos termos da legislação vigente;

XII – Utilizar-se de tática de “cola” durante as avaliações escolares;

XIII – Ocupar-se, durante as atividades acadêmicas, de qualquer outra atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios às mesmas;

XIV – Desobedecer a legislação vigente que dispõe sobre o uso do telefone celular nos estabelecimentos de ensino;

XV – Causar prejuízo material ao patrimônio da Unidade de Ensino;

XVI – Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;

XVII – Introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado, ou sob efeito de tais substâncias no recinto da Unidade de Ensino;

XVIII – Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física,  bem  como as  de outrem;

XIX – Apresentar posturas que comprometam as atividades escolares;

XX – Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração;

XXI – Aplicar trotes a discentes novos, que importem em danos físicos  ou  morais ou humilhação e vexames pessoais;

XXII – Praticar atos libidinosos nas dependências da Unidade de Ensino;

XXIII – Praticar atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal.

CAPÍTULO III

DA PENALIDADE E DA COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO

Artigo 6º – Os discentes devem cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar da Unidade de Ensino, ficando sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

I – Advertência verbal;

II – Repreensão por escrito;

III – Suspensão;

IV – Desligamento.

Parágrafo único – As penas serão aplicadas levando-se em consideração a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que forem praticadas, os danos que dela provierem para a ordem disciplinar da Unidade de Ensino, o histórico escolar e a condição sociocultural do discente.

Artigo 7º – A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente vem a ser:-

I – Do Professor, do Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e do Diretor nos casos de advertência verbal;

II – Do Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e do Diretor  nos  casos de repreensão por escrito;

III – Do Diretor, nos casos de suspensão e de desligamento.

§1º – A advertência verbal deverá ser aplicada sempre na presença de duas testemunhas, com descrição do fato gerador da penalidade e do fundamento legal.

§2º – A advertência verbal aplicada pelo Professor deverá ser precedida de ciência, por escrito do fato gerador da penalidade, ao Chefe de Departamento   ou Coordenador do Curso.

§3º – A suspensão deverá ser formalizada em documento que descreva o fato gerador da penalidade e o fundamento legal, esclarecendo a penalidade com o número de dias em que o discente ficará impedido de entrar nas dependências da Unidade de Ensino.

§4º – O desligamento deverá ser formalizado em  documento que descreva o  fato gerador da penalidade e o fundamento legal.

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR E DO PROCESSO SANCIONATÓRIO

Artigo 8º – Com a finalidade de apurar conduta irregular, prevista neste Regime Disciplinar Discente, o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar uma Comissão para realizar a Apuração Preliminar, na forma de Constatação ou Sindicância Apuratória.

Artigo 9º – As penas constarão do prontuário dos discentes e serão impostas  por meio de decisão, precedida de devido processo legal.

Artigo 10 – Havendo suspeita de prática de crime o Diretor da Unidade de  Ensino deverá providenciar a imediata comunicação do fato  a  autoridade  policial competente.

Artigo 11 – A Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU expedirá Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento da apuração de conduta irregular e do processo sancionatório.

Artigo 12 – Este Regime Disciplinar Discente entra em vigor na data da sua publicação.

(Processo Ceeteps 6686/2017)

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