INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO VESTIBULAR FATEC 1º SEM 2017

  • Inscrição: de 17/10 até as 15h do dia 26/10/2016, no site www.vestibularfatec.com.br
  • Entrega de documentos comprobatórios: de 17/10 a 26/10/2016, nos dias úteis, das 9h às 20 horas
  • Divulgação dos resultados: 16/11/2016, no site www.vestibularfatec.com.br

 

PRÉ-REQUISITOS PARA CONCESSÃO

ISENÇÃO: Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente, ou estar concluindo em 2016, o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos – EJA – (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular, com concessão de bolsa de estudo integral, todas no território nacional brasileiro. As certificações de conclusão do ensino médio decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, do Centro Estadual de Jovens e Adultos – CEEJA e afins, não serão aceitas para efeito de concessão do benefício da isenção. II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);

REDUÇÃO: Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: I. ser estudante regularmente matriculado na 3ª série do ensino médio ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação; II. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos R$1.760,00 ou esteja desempregado.

ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue nos dias úteis do período de 17/10 a 26/10/2016, no horário das 9h às 20 horas.

Local de entrega do envelope lacrado/fechado: na Secretaria da Fatec em que o candidato pretende estudar.

O envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios deverá ser entregue juntamente com o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, preenchido e assinado pelo candidato.

ISENÇÃO: Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição – Vestibular Fatec – 1º semestre 2017” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção:

REDUÇÃO: Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição – Vestibular Fatec – 1º semestre 2017” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para redução:

 

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 

ISENÇÃO: a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino do território nacional brasileiro. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino do território nacional brasileiro, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016.  Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações:  empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2016;  aposentados e pensionistas: xerocópia do comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2016. a. Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar xerocópia do contracheque de algum mês do ano de 2016, juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão; b. Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar também a declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;  desempregado: folhas de rosto da carteira profissional (folha onde consta a foto e a folha onde consta a qualificação civil), folha da carteira profissional onde está registrado o último contrato de trabalho com a devida baixa/saída/dispensa ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 1);  trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 2);  menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo e a data de nascimento dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante – Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 3).

REDUÇÃO: a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado na 3ª série do ensino médio ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) Comprovante de rendimento, o candidato deverá estar em uma das seguintes situações:  empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2016;  aposentados e pensionistas: xerocópia do comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2016; o Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar xerocópia do contracheque de algum mês do ano de 2016, juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão; o Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar também a declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;  desempregado: folhas de rosto da carteira profissional (folha onde consta a foto e a folha onde consta a qualificação civil); folha da carteira profissional onde está registrado o último contrato de trabalho com a devida baixa/saída/dispensa ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 1);  trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1453/2016. (Situação 2);

 

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